Regulamentação - DECRETO Nº 10.540
Tipo: Sistema de Custos Auditáveis
Descrição:
DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido neste Decreto e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.Segue em Anexo o decreto n° 10.540 na integra.



