Regulamentação - DECRETO Nº 10.540


  • Tipo: Sistema de Custos Auditáveis



  • Descrição:

    DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

    Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 1º A transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido neste Decreto e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.

    Segue em Anexo o decreto n° 10.540 na integra.



  • Anexos