PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ÂNGELO 2015/2025


  • Tipo: Plano Municipal Educação



  • Descrição:

    INTRODUÇÃO
              Com a vigência da Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, sancionando o Plano Nacional de Educação (PNE), estendeu-se para os estados, municipais e o Distrito Federal a atribuição de elaborar seus planos decenais de educação, tendo por referência o Plano Nacional de Educação e as demandas estaduais e municipais, conforme previsão do art. 2º da referida Lei: “A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar Planos Decenais correspondentes”.

               O PME 2015/2025 é resultado de um processo iniciado em seis de junho de 2013 com a realização da Conferência Municipal de Educação, evento que buscou a mobilização da comunidade local em torno da discussão do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho de 2014. À conferência municipal, seguiram-se às conferências estadual e nacional, as quais contaram com a participação de representantes do município.

    EDUCAÇÃO INFANTIL

            A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, compreendida entre zero e cinco anos de idade, é fundamental para o desenvolvimento da criança, pois é nesse período que a mesma estabelecerá suas conexões com o mundo, o que possibilita o seu desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social. A Educação Infantil representa um espaço escolar de educação formal que contribui para esse processo de formação, por meio de uma ação pedagógica em que o cuidar e o educar são indissociáveis, respeitando as individualidades de cada sujeito.

    ENSINO FUNDAMENTAL
             Conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito na escola pública, sendo destinado a crianças e adolescentes entre 6 a 14 anos de idade. Tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. Objetiva ainda, a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

    EDUCAÇÃO ESPECIAL

          A construção de uma escola de qualidade para todos constitui um paradigma relativamente novo na sociedade brasileira, fundamentado na dimensão da Educação Inclusiva, exige da escola novas atribuições, novas atitudes e novos olhares que não se restringem à aceitação, mas a valorização das diferenças, o respeito e o resgate de valores culturais. Exige da escola a vivência de práticas pedagógicas que possibilitem as manifestações da pluralidade humana e que entendam o aluno como ser individual, com maneira própria, peculiar de aprender e de se relacionar com o outro e com o mundo que o cerca.

    ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            Garantir, durante os próximos dez anos, o cumprimento das metas e a implantação das estratégias educacionais definidas no Plano Municipal de Educação, com o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação que possibilitem aos órgãos públicos e entidades privadas envolvidos o constante monitoramento das ações de implementação do Plano.
            À Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela gestão da política pública de educação municipal, compete assegurar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME envolvendo o ensino público municipal, assim como garantir o suporte técnico e administrativo à implementação de suas ações.



  • Anexos